Direito Previdenciário
No ramo do DIREITO PREVIDENCIÁRIO, que entendemos ser uma área social e de colaboração para a concretude do mandamento constitucional de dignidade da pessoa humana, lutamos para conseguir os benefícios de:
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é o benefício concedido ao trabalhador exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é o benefício devido ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, acrescido de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido quando há incapacidade permanente ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era o benefício concedido ao segurado que completava um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Após a reforma, somente os que possuem direito adquirido ou que se enquadrem nas regras de transição podem buscar este benefício.
Pensão por Morte
A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, estando ele aposentado ou não.
Benefício de Assistência - LOAS
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Possuem direito ao benefício os idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Auxílio Doença
O Auxílio-Doença é um benefício concedido aos segurados que ficarem incapacitados temporariamente para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, cumprimento da carência e qualidade de segurado.
Auxílio Inclusão
O Auxílio-Inclusão tem por objetivo estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele se destina a beneficiários do BPC (e aqueles que receberam o benefício nos últimos 5 anos, desde outubro de 2016).
Auxílio Acidente
O auxílio-acidente é benefício de cunho indenizatório, devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Auxílio Reclusão
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Atualmente, somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado possuem o direito.
Auxílio Maternidade
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Responsabilidade Civil
No ramo da RESPONSABILIDADE CIVIL, auxiliamos nossos clientes a concretizar seus direitos de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Os serviços mais comuns são:
Danos morais por difamação; etc.
Danos morais por indevida negativação no SPC/SERASA.
Danos materiais e morais por desvio de encomenda (Correios).
Danos materiais e morais por danos provocados pelo DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte.
Cessação e ressarcimento de descontos indevidos na folha de pagamento dos beneficiários do INSS, geralmente relacionados a contratos de empréstimos consignados ou de cartão consignado (RMC).